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PGFN amplia o prazo do edital para regularização de pendências na Dívida Ativa da União

A Receita Federal, em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prorrogou programas de regularização para Microempreendedores Individuais (MEIs) com débitos em aberto em 2025. O benefício não é um desconto geral, mas sim a possibilidade de parcelamento com condições especiais, que podem incluir abatimento de multas e juros.

Prazos e condições para regularização

Regularização de débitos do Simples Nacional: O prazo para regularizar dívidas relacionadas ao Simples Nacional e ao Simei (MEI) foi estendido até 31 de janeiro de 2025. A regularização pode ser feita por este canal de atendimento.

Débitos em Dívida Ativa da União (PGDAU): Os MEIs com dívidas já inscritas na Dívida Ativa, sob responsabilidade da PGFN, tiveram o prazo de adesão prorrogado até 30 de janeiro de 2026, conforme o Edital PGDAU nº 11/2025.

Descontos: Os programas de renegociação da PGFN podem oferecer descontos de até 100% sobre multas e juros, dependendo do valor da dívida e da capacidade de pagamento do contribuinte. O parcelamento pode ser em até 133 meses, com entrada facilitada.

Como regularizar os débitos

O processo de regularização depende de onde a dívida se encontra:

Dívidas não inscritas em Dívida Ativa: O MEI pode solicitar o parcelamento por este canal de atendimento, ou direto na Receita Federal do Brasil para parcelar os débitos pendentes do Simples Nacional .

Dívidas inscritas em Dívida Ativa (após setembro de 2024): A negociação poderá ser solicitado por este canal de atendimento.

O que acontece se não regularizar

A não regularização dos débitos pode resultar em:

Exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026.

Perda dos benefícios previdenciários e inscrição do débito na Dívida Ativa da União, com posterior cobrança judicial.


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PGFN. PGFN. Assessoria de Parcelamentos e outras Negociações no Sistema de Parcelamentos e outras Negociações na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 
 
 

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